LEI Nº 1.058, de 18 de junho de 2004

 

AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA ATUAREM JUNTO A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal cederá, para atuar junto a Promotoria de Justiça de Santa Leopoldina. Servidores do seu quadro de pessoal, bem como. Estagiários, nos quantitativos e cargos abaixo discriminados:

 

I -01 (um) Assessor Técnico e apoio Administrativo - CPC-02;

 

II - (um) Auxiliar de Serviços Gerais - Nível 1, Padrão "A";

 

III - 02 (dois) Estagiários.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de junho de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.