LEI Nº 1.054, de 27 de maio de 2004

 

AUTORIZA A CESSÃO DE MOTORISTAS PARA TRANSPORTAR ALUNOS DO TERCEIRO GRAU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder motoristas, devidamente habilitados, do seu quadro de servidores, para transportar, em veículos de terceiros, os alunos residentes do Município que cursam o Terceiro Grau em outros municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Os motoristas ora cedidos, somente poderão transportar os alunos coletivamente, em veículos alugados ou fretados pelos mesmos, para o fim específico de transporte escolar.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de maio de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.