LEI Nº 1.052, de 16 de abril de 2004

 

AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE MICRO-TRATOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio, o Micro-Trator, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos advindos do PRONAF/2000.

 

Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo não poderá ter vigência superior a um ano, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do equipamento a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 2º A Entidade comodatária ficará responsável pela manutenção, conservação e abastecimento do Micro-Trator e responderá civil administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização do Micro-Trator será exclusivamente para atender as necessidades da Associação dos Produtores Rurais de Santo Antônio e a fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os critérios estabelecidos pelo programa instituído pelo PRONAF - Programa Nacional de Agricultura Familiar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 16 de Abril de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.