O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto vigente Orçamento da Despesa do Município, o seguinte crédito suplementar:
Verbas |
|
115.8.12.0 - Consignação "B" |
Cr$ 100.000,00 |
211.8.29.4 - Consignação "B" |
Cr$ 20.000,00 |
231.8.49.4 - Consignação "B" |
Cr$ 200.000,00 |
302.8.63.1 - Consignação "B" |
Cr$ 36.000,00 |
306.8.81.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 11.000,000 |
307.8.85.1 - Consignação "B" |
Cr$ 280.000,00 |
40.8.82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 300.000,00 |
41.8.87.1 - Consignação "B" |
Cr$ 200.000,00 |
43.8.81.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 160.000,00 |
440.8.82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 300.000,00 |
442.8.82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 400.000,00 |
Total |
Cr$ 2.106.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 25 de agosto de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.