LEI Nº 105, DE 25 DE AGOSTO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto vigente Orçamento da Despesa do Município, o seguinte crédito suplementar:

 

Verbas

115.8.12.0 - Consignação "B"

Cr$ 100.000,00

211.8.29.4 - Consignação "B"

Cr$ 20.000,00

231.8.49.4 - Consignação "B"

Cr$ 200.000,00

302.8.63.1 - Consignação "B"

Cr$ 36.000,00

306.8.81.1 - Pessoal Variável

Cr$ 11.000,000

307.8.85.1 - Consignação "B"

Cr$ 280.000,00

40.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 300.000,00

41.8.87.1 - Consignação "B"

Cr$ 200.000,00

43.8.81.1 - Pessoal Variável

Cr$ 160.000,00

440.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 300.000,00

442.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 400.000,00

Total

Cr$ 2.106.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 25 de agosto de 1964.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.