LEI Nº 1.049, de 04 de março de 2004

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DEMAIS ENTIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a celebrar contrato com instituições de ensino e outras entidades, a fim de oferecer aos servidores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, cursos de especialização, treinamento e capacitação na área pública.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal em execução.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 04 de março de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.