LEI
Nº 1.048, DE 04 DE MARÇO DE 2004
CRIA
O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina.
Parágrafo Único. O Vencimento de que
trata o caput deste artigo será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º As disposições desta
Lei passam a integrar as normas constantes da Lei
nº 937 de 1999. que dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e salários da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 3º As despesas para
execução desta Lei, correrão por conta do orçamento destinado ao Poder
Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de março de 2004.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.