LEI Nº 1.045, de 12 de dezembro de 2003

 

Estabelecer as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, relativo ao exercício de 2005, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e no Art. 99, § 2º da Lei Complementar nº 101, compreendendo:

 

I - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - A organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - As diretrizes e estrutura para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV - As diretrizes para a execução da Lei Orçamentária;

 

V - As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VI - As disposições finais.

 

CAPÍTULO I

Das prioridades e metas da administração pública municpal

 

Art. 3º Em conformidade com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 o Anexo I desta Lei estabelece as metas e prioridades para o exercício de 2004.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.

 

Parágrafo Único. Na indicação do grupo de despesa o que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação:

 

a) Pessoal e Encargos Pessoais (1);

b) Juros e encargos da Dívida Interna (2);

c) Juros e Encargos da Dívida Externa (3);

d) outras Despesas Correntes (4);

e) Investimentos (5);

f) Inversões Financeiras (6);

g) Amortização da Dívida Interna (7);

h) Amortização da Dívida Externa (8);

i) outras Despesas de Capital (9).

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA Lei ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 4º O orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Art. 5º No Projeto de Lei Orçamentário Anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2004.

 

Art. 6º Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às respectivas fontes de recursos.

 

II - Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente conhecidos no Art. 167, § 3º, da Constituição Federal.

 

III - O Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 7º Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o Exercício de 2005 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma a instrumento legal, recebam recursos do Tesouro Municipal ou administrem recursos e patrimônios do município.

 

Art. 8º Somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratados ou autoridades até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 9º Considerando o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, fica entendido como receita corrente líquida a definição estabelecida no artigo 2º, Inciso 4º da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos retidos ao FUNDEF.

 

Art. 10 A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios administrativos e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros, encargos da dívida, a contrapartida das operações de créditos e as vinculações - fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 11 Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

 

I - Novos Projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;

 

II - Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 12 As alterações do quadro de detalhamento de despesas - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observado os mesmos grupos de despesa, categoria economia, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 13 A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor equivalente a 5% (cinco por cento), no máximo, da receita líquida corrente.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA Lei ORÇAMENTÁRIA ANUAL

 

Art. 14 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9º e 31, Inciso 2º § 1º, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:

 

I - Despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes.

 

II - Despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo Único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de Educação, Saúde e pagamento de pessoal do quadro permanente do Município.

 

Art. 15 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos.

 

I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas e nos acréscimos dela decorrentes.

 

II - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n 101, de 04/05/2000;

 

III - Se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

 

Art. 16 Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

§ 1º As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especial mente, sobre IPTU (ITR se houver), ISS, ITBI Taxa de Limpeza Pública e Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projeto de Lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2º Quaisquer Projetos de Lei que resultem em redução de encargos tributários para setores de atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I - Atendimento do artigo 4º da Lei Complementar nº 101, 04/05/2000;

 

II - Demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;

 

III - Apreciação preliminar do Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do IPTU, ITBI e Taxa de Limpeza Pública.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FI NAIS

 

Art. 17 São vedados qualquer procedimento no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 18 Caso este Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2004, a programação poderá ser executada em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

 

§ 1º Considerar-se à antecipação de crédito à carta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizados neste artigo.

 

§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:

 

I - Pessoal e encargos sociais;

 

II - Serviço da dívida;

 

III - Pagamento de compromissos correntes na área de saúde, educação e assistência social;

 

IV - Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de créditos ou de transferências da União e do Estado;

 

V - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 19 O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Defesa - QDD discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 20 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2004, poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2005, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos à que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 21 Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:

 

I - Calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - Elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;

 

III - Instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.

 

Art. 22 Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação financeira de até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 23 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16 § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de Dezembro de 2003.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES PARA 2004

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL:

 

- Pagamento de pessoal e encargos sociais;

- Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;

- Contratação de estagiários;

- Despesas com planejamento, execução de obras e benfeitorias;

- Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;

- Cobertura de despesas com alimentação, estada e locomoção;

- Fornecimento de vale alimentação ou equivalente para os servidores da Câmara Municipal, bem como a contratação de terceiros para tal finalidade;

- Pagamento de horas extraordinárias, substituições e outras despesas decorrentes do pagamento de pessoal, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000;

- Pagamento de parcelas indenizatórias;

- Pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados pôr pessoa física ou jurídica;

- Pagamentos de despesas realizadas em exercícios encerrados;

- Despesas com aquisição e uso de software;

- Aquisição de jornais, livros, seminários e periódicos;

- Treinamento, reciclagem e especialização ou curso congênere na área pública dos servidores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento de ensino contratada;

- Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como de legislações específicas e de atos administrativos.

 

02 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTA LEOPOLDINA:

 

- Implantação e manutenção das Ações de Informática;

- Pagamento de Pessoal (Inativos e Pensionista);

- Pagamento de Pessoal ativo;

- Pagamento de diretores;

- Aquisição de Material de Consumo;

- Pagamento de Despesas Decorrentes de Serviços Prestados por Assessoria Técnica ou Pessoa Jurídica;

- Publicação dos Atos do Instituto;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral.

 

03 - GABINETE DO PREFEITO:

 

- Manutenção dos Serviços Expedição, Registro e Divulgação dos Atos Oficiais;

- Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do Município;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes;

- Manutenção dos serviços de Assessoria Técnica e Jurídica;

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção das despesas fixas do setor;

- Publicação de informativos e afins;

 

04 – SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO MUNICÍPIO:

 

- Pagamento de Pessoal e Encargo;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção do Pagamento das despesas fixas do setor.

 

05 – ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO:

 

- Manutenção das ações de informática;

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor.

 

06 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

 

- Implantar programa de valorização e capacitação dos servidores do Quadro Permanente do Município;

- Reforma da estrutura física do setor de arquivo morto;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção das despesas contraídas pelo DPM, conforme disposto na Lei nº 892/97;

- Manutenção das despesas contraídas pela DPC, conforme disposto na Lei nº 901/97;

- Manutenção do pagamento do parcelamento junto ao FGTS;

- Manutenção do pagamento do parcelamento junto ao INSS;

- Manutenção das despesas com o PIS/PASEP;

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção do pagamento de direitos e vantagens do pessoal efetivo;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção do repasse ao IPASL, conforme disposto na Lei nº 909/97;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção do repasse para formação do Fundo de Reserva do IPASL;

- Implantação de Programas de Modernização da Gestão Pública e melhoria contínua de Processos Administrativos;

- Manutenção do Conselho Interativo de Segurança do Distrito de Mangaraí;

- Realização de Concurso Público.

 

07 – SECRETARIA DE FINANÇAS:

 

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Capacitação de desenvolvimento de recursos humano do setor;

- Manutenção do pagamento dos aluguéis da Secretaria e do Posto Fiscal;

- Manutenção das ações de informática;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da administração geral;

- Manutenção dos serviços tributários, tesouraria e contabilidade;

- Serviços de atendimento ao contribuinte (NAC).

 

08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Recuperação e construção de pontes, bueiros, galerias e mata-burros;

- Construção, pavimentação e restauração das vias urbanas, das vilas e dos distritos;

- Manutenção e ampliação dos aparelhos repetidores de TV e acessórios;

- Iluminação de vias públicas, extensão de rede elétrica na Sede, vilas e distritos;

- Aquisição de veículos;

- Reforma e manutenção de veículos e máquinas pesadas;

- Reforma dos prédios de propriedade do município;

- Reabertura e Manutenção de estradas principais vicinais;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Implantação de Programa de Prevenção de Desastres (Convênios com o Governo Federal)

- Manutenção de aluguel de veículos e máquinas pesadas;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção do serviço da Administração Geral;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Capacitação de recursos humanos;

- Recuperação de calçadas, Praças e Vias Públicas;

- Manutenção da oficina mecânica e fabrica de manilha e bloqueies;

- Calçamento da Rodovia Frans Bawer (trecho entre a jaqueira e o entroncamento para a Bragança e Tirol;

- Construção de um Imóvel no pátio da Prefeitura para abrigar as diversas Secretarias;

- Construção de Galpão para garagem e oficina mecânica;

- Construção e manutenção da Rodoviária Municipal;

- Construção de abrigos nas rodovias.

 

09 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES:

 

EDUCAÇÃO:

 

- Capacitação dos servidores da Secretaria;

- Manutenção das ações de informáticas;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Manutenção dos veículos da Secretaria;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da administração geral;

- Manutenção do pagamento dos aluguéis da Secretaria e do Centro Municipal de Educação Especial "Raios de Sol";

- Manutenção do Centro Municipal de Educação Especial "Raios de Sol";

- Aquisição de equipamentos, material de consumo e material permanente para o Centro Municipal de Educação Especial "Raios de Sol";

- Contratação de pessoal para o Centro Municipal de Educação Especial "Raios de Sol"

- Manutenção da Agenda 21 em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

ENSINO FUNDAMENTAL:

 

- Manutenção do PROCAP - Programa de Capacitação de Professores (Recursos do FUNDEF);

- Formação de professores em nível superior - convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) Recursos FUNDEF;

- Participação em Seminários, fóruns e afins (Recursos do FUNDEI);

- Promoção de cursos, seminários, fóruns e afins (Recursos do FUNDEF);

- Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativo (Recursos do FUNDEF);

- Aquisição de Material didático-escolar e de pesquisa (Recursos do FUNDEF);

- Aquisição de equipamentos escolares (Recursos do FUNDEF);

- Aquisição de acervos literários para bibliotecas escolares (Recursos do FUNDEF);

- Reforma e ampliação da EPM Barra de Mangaraí;

- Conclusão da EPM Tirol;

- Reforma e ampliação de EPM Holanda;

- Manutenção do PROGESTÃO;

- Manutenção do Programa "Bolsa Escola" (Convênio com o Governo Federal);

- Manutenção do Programa "Dinheiro Direto na Escola" (Convênio com o Governo Federal);

- Aquisição de Veículo

- Manutenção do Transporte Escolar (Recursos próprios, do FUNDEF e convênio com o Governo do Estado;

- Despesas com pagamento de pessoal (docente e de apoio);

- Construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares;

- Conclusão da instalação de energia elétrica na rede escolar rural;

- Implementação do Projeto "Educação Tributária";

- Confecção de uniformes para os alunos das escolas municipais;

- Manutenção dos serviços da administração geral;

- Manutenção do Fundo Municipal de Educação Municipal;

- Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Convênio com o Governo Federal, Estadual e recursos próprios);

- Capacitação das merendeiras;

- Construção da Escola Ensino Fundamental da Barra de Mangaraí (Convênio com o Governo Federal);

- Conclusão e implementação do Plano Municipal de Educação;

- Desenvolvimento do Projeto "Aprendendo com a Natureza" (parceria com a FUNDACENTRO).

 

EDUCAÇÃO INFANTIL - MDE

 

- Manutenção do PROCAP (Programa de Capacitação de Professores)

- Continuidade da Formação de Professores em nível superior, por meio de convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);

- Participação em Seminários, Fóruns e Afins;

- Manutenção e melhoria dos serviços pedagógicos e administrativos;

- Aquisição de material escolar, didático e pesquisas;

- Aquisição de brinquedos de parque e brinquedos de consumo;

- Aquisição de livros de literatura infantil;

- Manutenção do transporte para crianças;

- Manutenção do serviço da administração geral;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Capacitação e Atualização de pessoal, incluindo merendeiras;

- Aquisição de equipamento e materiais permanentes;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;

- Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (Convênio com o Governo Federal e recursos próprios);

- Reforma, ampliação e manutenção dos prédios da rede física escolar;

- Criação da Brinquedoteca;

- Confecção dos uniformes para os alunos das Creches e Pré-Escola;

- Construção de Creches;

- Aquisição de Veículo;

- Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD).

 

ESPORTES

 

- Manutenção das Escolinhas Esportivas;

- Participação em eventos esportivos dentro e fora do município;

- Manutenção da Divisão de Esportes (com pessoal, material de consumo e equipamentos).

- Apoio a Educação Física nas escolas;

- Manutenção do Ginásio de Esportes e de Quadra Poliesportiva da Sede e da Quadra Poliesportiva da Barra de Mangaraí;

- Realização de eventos esportivos;

- Participação de encontros, cursos, seminários e afins;

- Apoio aos eventos esportivos comunitários;

- Apoio a construção de campos de futebol nas comunidades rurais;

- Realização de olimpíadas estudantis e comunitárias;

- Aquisição de uniformes, materiais esportivos, troféus, traves e outros;

- Manutenção e melhoria dos campos de futebol;

- Manutenção do Estádio do Moxafongo n o campo de futebol da Sede;

- Construção de quadras poliesportivas em comunidades rurais (Convênio com o Governo Federal e Estadual);

- Construção de uma rampa para skate e patins.

 

10 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO:

 

- Construção do Pórtico, na entrada da Cidade, com iluminação e calçamento as margens da rodovia BR 060, (Convênio com Governo Federal e Recursos Próprios);

- Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, materiais de consumo;

- Construção da Secretaria de Turismo e praça de lazer no local do prédio que era cedido ao Banestes;

- Apoio e incentivo aos Grupos Culturais do Município;

- Realização da Semana Cultural;

- Participação e incentivos a realização de eventos culturais, dentro do Município, inclusive patrocinando artistas locais;

- Divulgação do potencial turístico do Município;

- Realização de festivais;

- Apoio e incentivo à música e aos músicos locais;

- Realização do Carnaval;

- Manutenção da Secretaria e da Biblioteca Pública Municipal;

- Aquisição de acervos literários, equipamentos e mobiliários para a Biblioteca Pública;

- Programa permanente de conscientização para a importância do turismo;

- Programa de Revitalização da Biblioteca Pública Municipal - Ler é Viajar ` - Embarque Nessa;

- Programa Mascate da Leitura - Biblioteca Itinerante, para atender as escolas da zona rural;

- Reimplantação da "Banda de Música de Santa Leopoldina" (Convênio com o Governo Federal e recursos próprios);

- Criação e Divulgação do Calendário de Eventos e de Roteiros Turísticos do Município.

- Elaboração do Plano de Desenvolvimento sustentável de Turismo;

- Melhoria da infra-estrutura do Município;

- Programa de formação profissional voltada para a atividade turística;

- Implantação do Projeto "Cama e Café";

- Continuação do Programa Nacional de Municipalização do Turismo (EMBRATUR):

- Participação em promoção e a eventos turísticos dentro e fora do Município;

- Treinamento de Guias Turísticos;

- Implantação do Projeto " Escadaria da Fama";

- Criação da Agenda 21 Local;

- Aquisição de 01 Aparelhagem de Som para realização de eventos;

- Construção de Quiosques e Abrigos de Ônibus característicos nas principais rodovias do Município;

- Construção do Mirante do Sumidouro Funil;

- Realização da Festa da Cidade - abril/2004;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral.

 

11 SECRETARIA DE SAÚDE:

 

- Aquisição de medicamentos não fornecidos pela Unidade de Assistência Farmacêutica municipal;

- Manutenção do serviço de Vigilância Sanitária;

- Manutenção do serviço de Vigilância Epidemiológica;

- Contratação de Recursos Humanos;

- Aquisição de veículos automotores para transporte de profissionais de saúde;

- Aquisição de veículo para transporte de pacientes a consultas fora do domicílio com capacidade mínima de 09 passageiros;

- Manutenção do Programa Bolsa Alimentação (Convênio com Governo Federal);

- Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais;

- Aquisição de materiais permanentes e de consumo;

- Construção, ampliação e reforma de U.S. rurais;

- Implantação da estrutura física, administrativa do Fundo Municipal de Saúde e gerência com conhecimento técnico-administrativo;

- Ampliação e reforma da Unidade Sanitária da Sede, inclusive aquisição de equipamentos (Convênios com o Governo Federal);

- Controle dos serviços de Saúde Preventiva;

- Construção de Canil Municipal;

- Aquisição de reboque para recolhimento de animais errantes;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da Administração Geral;

- Manutenção dos serviços de Agentes Comunitários de acordo com as metas federais;

- Manutenção dos serviços de Médicos para o Programa de Saúde da Família;

- Manutenção dos serviços de Enfermeiros para o Programa de Saúde da Família;

- Continuidade das obras de esgotamento sanitário da sede, inclusive com a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto(Convênio com o Governo Federal);

- Manutenção do aluguel da Secretaria;

- Implantação para coleta e destinação final do lixo hospitalar;

- Implantação da casa de saúde da mulher;

- Realização de convênios com a Fundação Nacional de Saúde;

- Manutenção do convênio com o Fundo Estadual de Assistência Farmacêutica;

- Contratação de Estagiários;

- Implantação de ações de saneamento básico nas comunidades do interior;

- Implantação do Cartão SUS com convênio;

- Realização de convênio e apoio a consórcios de saúde Intermunicipais.

 

12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Centro de Formação para Jovens em situação de Risco Social (Convênio com o IPES/BNDES);

Manutenção do Centro Municipal de Formação para Jovens em situação de Risco Social;

Contratação de pessoal para o Centro de Formação para Jovens em situação de Risco Social;

Manutenção do pagamento do aluguel da Secretaria;

Manutenção do Programa Revisão do Benefício e Prestação continuada (Convênio com o Governo Federal);

Manutenção dos Benefícios Eventuais aos Munícipes Carentes e Outros;

Criação do Programa de Erradicação do trabalho infantil;

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Conselho Municipal de Assistência Social;

Criação da Comissão Municipal do Trabalho;

Manutenção do Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente;

Manutenção do Programa de Assistência à Criança (Convênio com o Governo Federal), Manutenção do Programa de apoio a pessoa idosa (Convênio com o Governo Federal);

- Manutenção do Programa Auxílio Gás (Convênio com o Governo Federal);

- Assistência a pessoas carentes do Município;

- Manutenção do Conselho Tutelar através do pagamento de pessoal, aquisição de equipamentos, material permanente e material de consumo.

 

13 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

 

- Apoio a implantação de agroindústrias, agroturismo e ecoturismo em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

- Manutenção de Convênios entre esta Municipalidade e os Seguintes órgãos e Programas: INCAPER, IDAF, SENAR, SEBRAE, PRONAF, PRODESA, ESCELSA, INCRA e Consórcio Santa Maria - Jucu e outros órgãos afins;

- Manutenção do Viveiro Municipal, com produção e repasse de mudas de café, frutíferas e essências nativas e exóticas, através de acordos com associações e grupos de produtores, em conformidade com a demanda local;

- Aquisição de veículo, máquinas e equipamentos agrícolas, para uso na agricultura, por meio de convênio;

- Execução das obras de canalização dos córregos Bento de Freitas e Crubixá Mirim ((Convênio com o Governo Federal);

- Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável;

- Fortalecimento e manutenção do Programa de Inseminação Artificial;

- Cooperação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para desenvolver atividades priorizadas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR);

- Avaliação do PMDR 2002-2003 e formulação do PMDR 2004-2005, com envolvimento do CMDRS e agricultores familiares;

- Capacitação de recursos humanos;

- Contratação de Pessoal;

- Incentivo e apoio a diversificação agrícola, produção de mudas e instalação de lavouras de culturas exóticas no Município em parceria com a INCAPER;

Incentivo e apoio aos Produtores quanto ao beneficiamento e armazenamento da produção, com Convênio;

- Preservação e recuperação das matas ciliares e nascentes;

- Apoio ao controle no desmatamento de áreas para serem inseridas no processo produtivo, em parceria com o IDAF;

- Apoio e incentivo a criação e funcionamento de organizações de produtores rurais (cooperativas, associações, grupos de produtores etc.);

- Treinamento e capacitação dos produtores rurais em parceria com a INCAPER, SENAR e/ou Órgãos afins;

- Apoio ao pequeno agricultor na implantação e criação de pequenos e médios animais com convênio;

- Continuidade do programa de distribuição de sementes;

- Manutenção do Centro de Comercialização de Produtos;

- Implantação da Feira de Comercio de Produtos Agrícolas;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Manutenção e organização do sistema de coleta de lixo;

- Construção de açudes para irrigação e criação de peixes, drenagem de encostas e limpeza de córregos, com convênio.

- Manutenção das ações do PRONAF;

- Manutenção das ações de informática;

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção de despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da Administração Geral;

- Implantação das ações de Saneamento Rural;

- Construção de Fossas Sépticas;

- Implantação do Programa de Telefonia Rural com Convênio;

- Implantação do Programa Luz do Campo com Convênio;

- Manutenção dos serviços de extensão rural;

- Manutenção de Programas de Educação ambiental e Fiscalização e combate ao uso indevido de agrotóxicos.

- Aquisição de mudas para repasses aos produtos rurais.