O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
0.1.0.1 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina
0.1 - Legislativa
0.3.1 - Ação Legislativa
0.0.0.1 - Processo Legislativo
2.0.0.1 - Manutenção da Câmara Municipal
33.90.3.0.0.0 - Material de Consumo
Total das Suplementações R$ 10.000,00
Art. 2º As suplementações apontadas no artigo anterior advirão das anulações a saber:
31.90.1.3.0.0 - Obrigações Patronais
Total da Anulação R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de dezembro de 2003.
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.