LEI Nº 1.044, de 09 de dezembro de 2003

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES A SUPLEMENTAR DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

0.1.0.1 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

0.1 - Legislativa

0.3.1 - Ação Legislativa

0.0.0.1 - Processo Legislativo

2.0.0.1 - Manutenção da Câmara Municipal

33.90.3.0.0.0 - Material de Consumo

Total das Suplementações  R$ 10.000,00

 

Art. 2º As suplementações apontadas no artigo anterior advirão das anulações a saber:

 

31.90.1.3.0.0 - Obrigações Patronais

Total da Anulação    R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de dezembro de 2003.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.