O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.034/2003, datada de 03 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de novembro de 2003.
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.