LEI Nº 104, DE 24 DE JUNHO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cr$ 2.031.877,80 (dois milhões trinta e um mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para atender aos seguintes pagamentos:

 

VERBAS

Hilal e Hilal

60.325,00

Idem, Idem

6.925,00

Maria de Lourdes Silva

24.000,00

Geraldo E. Miertsehink

12.000,00

Vitória Moraes

3.000,00

Associação B. dos Municípios

10.000,00

Ind. De Concreto S. Paulo Ltda

231.683,00

Idem, Idem, Idem

18.540,00

Zacarias Fernandes Moça

86.000,00

Waldemar Nickel

27.000,00

Fox Filme do Brasil S.A.

10.000,00

Alcides Tomasi

535.000,00

Pedro Bernardes

162.915,00

Altero José Meiller

20.000,00

Florencio Francisco Criiger

93.522,00

Antônio França e outros

100.800,00

Companhia Telefônica do E. Santo

89.747,80

Genesis Souza de Almeida

175.000,00

Nagib Jorge Rick

59.920,00

Foto Mauricio

55.000,00

Claudio Queiroz

20.000,00

Nicolau Halo

22.000,00

J. Ferreira Alves

40.000,00

Ailton Dias Almeida

25.000,00

Idem, Idem, Idem

25.000,00

José Duarte Bowen

35.000,00

Paulo Afonso C. Pinheiro

8.000,00

Idem, Idem, Idem

7.000,00

Companhia de Cimento Porttaud

68.500,00

TOTAL

2.031.887,80

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, advirão do provável Excesso de Arrecadação previsto para este exercício, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de junho de 1964.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.