LEI Nº 1.041, de 13 de outubro de 2003

 

Dispõe sobre a inscrição de empresas prestadoras de serviços no Cadastro de Contribuintes do ISSQN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º As empresas com sede em outro município, e que executem qualquer tipo de serviço no município de SANTA LEOPOLDINA, são obrigadas a providenciar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISSQN.

 

§ 1º A inscrição terá caráter provisório e durará enquanto o serviço for executado no Município.

 

§ 2º Para a inscrição da empresa será exigido cópia autenticada dos seguintes documentos:

 

1 - Contrato social e a última alteração;

2 - CPF e Carteira de Identidade do(s) responsável(veis);

3 - Cartão de inscrição do CNPJ;

4 - Cartão de inscrição no ISS do município onde a empresa estiver sediada;

5 - Cópia dos contratos de prestação de serviços.

 

§ 3º Não é necessário a abertura de filiai no Município.

 

Art. 2º As empresas que efetivarem a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISSQN, terão os serviços tributados com a mesma alíquota aplicada às empresas que executam serviços semelhantes e que já estão inscritas no cadastro municipal Art. 3" - As empresas enquadradas no Art. 1º desta Lei devem solicitar à Prefeitura Municipal autorização para emissão de nota fiscal no valor exato do serviço prestado no território do município durante o mês.

 

§ 1º A emissão da nota fiscal de serviços será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 2º Junto com a nota fiscal será emitida a guia de recolhimento do ISSQN, que será recolhido aos cofres do município, até o dia 05 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal;

 

§ 3º Os procedimentos necessários para a emissão das notas fiscais serão regulamentados por decreto do executivo municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de Outubro de 2003.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.