LEI Nº 1.038, de 19 de setembro de 2003

 

Autoriza a celebração de Convênios com a Caixa Econômica Federal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios com a Caixa Econômica Federal, por meio da agência Jardim América / Cariacica / ES, objetivando proporcionar aos servidores públicos municipais, bem como aos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo, o acesso aos empréstimos bancários oferecidos pelas linhas de crédito da Caixa Econômica Federal - Instituição Financeira Pública - na forma de Consignação em Folha de Pagamento.

 

Parágrafo Único. O desconto em folha de pagamento dependerá de prévia e expressa autorização do beneficiário do empréstimo.

 

Art. 2º Os empréstimos concedidos deverão, preferencialmente, proporcionar aos servidores beneficiados, taxas de juros diferenciadas, em relação às praticadas no mercado financeiro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento em execução e suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Setembro de 2003,

 

IDEMAR JAIR ENTRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.