LEI Nº 1.037, de 14 de agosto de 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "CIRCUITO MOXAFONGO DE BICICROSS", a pista de bicicross localizada entre o Campo de Moxafongo e a Empresa Gaia Importação e Exportação Ltda., neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de Agosto de 2003.

 

IDEMAR JAIR ENTRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.