O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado de "CIRCUITO MOXAFONGO DE BICICROSS", a pista de bicicross localizada entre o Campo de Moxafongo e a Empresa Gaia Importação e Exportação Ltda., neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de Agosto de 2003.
IDEMAR JAIR ENTRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.