LEI Nº 1.035, de 03 de julho de 2003

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO, COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com o Estado do ESPÍRITO Santo, para cessão de um aparelho de ar condicionado a ser instalado na Delegacia de Polícia de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O convênio estabelecerá o prazo, o custeio da manutenção do aparelho e demais condições pertinentes à cessão em regime de comodato do bem móvel pertencente ao patrimônio municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Julho de 2003.

 

IDEMAR JAIR ENTRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.