O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com o Estado do ESPÍRITO Santo, para cessão de um aparelho de ar condicionado a ser instalado na Delegacia de Polícia de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O convênio estabelecerá o prazo, o custeio da manutenção do aparelho e demais condições pertinentes à cessão em regime de comodato do bem móvel pertencente ao patrimônio municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de Julho de 2003.
IDEMAR JAIR ENTRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.