O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, os terrenos necessários às instalações e equipamentos do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina, à saber:
I - Um terreno com área de 100,00 m2 e perímetro de 40,00 ml, situado na Av., Reginaldo Terra, S/N, em Santa Leopoldina, de propriedade de Adevaldo Teixeira e sua mulher Maria da Penha Carvalho Teixeira, imóvel registrado no Cartório de 1º Ofício de Notas - Registro Geral, sob o Nº 1-4.326, Livro 2 -V, em 28/04/1998, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - Um terreno com área de 2.575,14 m e perímetro de 281,65 ml, situado na Av. Hélio Rocha S/N, no Centro, em Santa Leopoldina, ESPÍRITO Santo, imóvel de propriedade de Ricardo Avancini de Almeida e sua mulher Astrid Hermanny de Almeida, registrado no Cartório de 1º Ofício de Notas - Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Leopoldina sob o Nº 1/1312, livro 2 - F, fls. 32v/33, em 29/06/1981 pelo preço de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
III - Um terreno com área de 2.968,34 m , com perímetro de 295,20 ml situado na Rodovia Paulo Nascimento (ES-080), na Fazenda Santa Rosa, município de Santa Leopoldina, imóvel de propriedade de Ricardo Avancini de Almeida e sua mulher Astrid Hermanny de Almeida, registrada no Cartório de Io Ofício - Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, sob o Nº 1/1312, Livro 2-F, fls. 32v/33 em 29/06/1981, pelo preço de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º O pagamento do preço dos terrenos poderá ser financiado pelos proprietários vendedores, com pagamento parcelado e remunerado com juros de 1,00 % ao mês e atualização monetária, pelo índice de variação do IGP-M/FGV.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
010.001.1030100351.012- Secretaria de Saúde
4.0.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.51 - Obras e Instalações (Ficha 105)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de Junho de 2003.
IDEMAR JAIR ENTRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.