O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam fixados em Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), os subsídios que tem direito o Vice-Prefeito do município, durante o exercício de 1963.
Art. 2º Ficam igualmente fixados em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), respectivamente, os subsídios e gratificações que também tem direito, e Vice-Prefeito, a partir de 1º de janeiro deste exercício.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para fazer face as despesas advindas com a execução desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor conforme redigida, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.