LEI Nº 1.029, de 27 de fevereiro de 2003

 

AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, à Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, os equipamentos e móveis, relacionados no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O prazo do comodato será de 05 (cinco) anos e poderá ser prorrogado, por iguais períodos, salvo expressa manifestação das partes da intenção de não prorrogar o prazo autorizado.

 

Art. 3º A entidade hospitalar beneficiária da cessão em comodato ficará responsável pela operação, manutenção e conservação dos equipamentos e móveis.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de Fevereiro de 2003.

 

IDEMAR JAIR ENTRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

PATRIMÔNIO

01

Mesa auxiliar

03

3319/3320/3321

02

Geladeira

01

 

03

Estante de aço

01

3285

04

Armário de aço

01

3237

05

Reanimador Adulto

02

2976/2977

06

Reanimador Infantil

03

2979/2980/2981

07

Reanimador Neonatal

03

2982/2983/2984

08

Termocautério 110 V

01

2986

09

Bisturi elétrico 110 V

01

2987

10

Carro de emergência

01

2988

11

Laringoscópio 3 lâminas

02

3103/3104

12

Laringoscópio 2 lâminas

01

3105

13

Geladeira especial para estoque sangue

01

2993

14

Mesa cardiotocógrafo

01

2985