O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, à Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, os equipamentos e móveis, relacionados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O prazo do comodato será de 05 (cinco) anos e poderá ser prorrogado, por iguais períodos, salvo expressa manifestação das partes da intenção de não prorrogar o prazo autorizado.
Art. 3º A entidade hospitalar beneficiária da cessão em comodato ficará responsável pela operação, manutenção e conservação dos equipamentos e móveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de Fevereiro de 2003.
IDEMAR JAIR ENTRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
PATRIMÔNIO |
01 |
Mesa auxiliar |
03 |
3319/3320/3321 |
02 |
Geladeira |
01 |
|
03 |
Estante de aço |
01 |
3285 |
04 |
Armário de aço |
01 |
3237 |
05 |
Reanimador Adulto |
02 |
2976/2977 |
06 |
Reanimador Infantil |
03 |
2979/2980/2981 |
07 |
Reanimador Neonatal |
03 |
2982/2983/2984 |
08 |
Termocautério 110 V |
01 |
2986 |
09 |
Bisturi elétrico 110 V |
01 |
2987 |
10 |
Carro de emergência |
01 |
2988 |
11 |
Laringoscópio 3 lâminas |
02 |
3103/3104 |
12 |
Laringoscópio 2 lâminas |
01 |
3105 |
13 |
Geladeira especial para estoque sangue |
01 |
2993 |
14 |
Mesa cardiotocógrafo |
01 |
2985 |