O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua "NICOLAU PAGUNG", a Rua que vai do entroncamento que dá acesso ao Hospital Nossa Senhora da Penha nas proximidades da residência do Sr. João Foeger até a Rua que entra para a localidade de Cocai, no perímetro urbano da Sede do Município.
Art. 2º O Município providenciará no prazo de 60 (sessenta) dias a instalação da placa com o nome na referida rua, bem como comunicará a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan e Telemar para fins de atualização de cadastro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Dezembro de 2002.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.