O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado de "CORETO MAESTRO JOSÉ HELENA DE PAULA", o coreto localizado no Parque da Independência na Sede do Município.
Art. 2º O Município de Santa Leopoldina providenciará, no prazo de 60 (sessenta) dias a instalação da placa com o nome no coreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Dezembro de 2002.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.