LEI Nº 1.026, de 12 de dezembro de 2002

 

DENOMINA O CORETO MAESTRO "JOSÉ HELENA DE PAULA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "CORETO MAESTRO JOSÉ HELENA DE PAULA", o coreto localizado no Parque da Independência na Sede do Município.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina providenciará, no prazo de 60 (sessenta) dias a instalação da placa com o nome no coreto.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de Dezembro de 2002.

 

IDemar jair entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.