O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "Alfredo Leppaus", a Rua que liga a Rua Porfírio Furtado a Rua José de Anchieta Fontana, que atualmente denomina-se Rua Cláudio de Freitas, localizada no Centro desta Cidade e Comarca.
Art. 2º A antiga Rua Cláudio de Freitas passará a chamar-se Rua "Alfredo Leppaus".
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como informará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, Telemar e outros órgãos e entidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de Outubro de 2002.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.