LEI Nº 1.023, de 24 de outubro de 2002

 

Denomina Rua "Alfredo Leppaus".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "Alfredo Leppaus", a Rua que liga a Rua Porfírio Furtado a Rua José de Anchieta Fontana, que atualmente denomina-se Rua Cláudio de Freitas, localizada no Centro desta Cidade e Comarca.

 

Art. 2º A antiga Rua Cláudio de Freitas passará a chamar-se Rua "Alfredo Leppaus".

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como informará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, Telemar e outros órgãos e entidades.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de Outubro de 2002.

 

IDemar jair entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.