LEI Nº 102, DE 27 de abril DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada abriu um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender ao pagamento do empréstimo concedido ao Chefe do Cachoeirano Futebol Clube desta cidade.

 

Art. 2º A importância acima, será recolhida ainda neste exercício, pela Diretoria do referido Clube, aos cofres municipais, parceladamente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1964.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.