O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a ser denominada de Rua "TÉRCIO CORRÊA DA COSTA" a Rua Projetada situada entre a Rua Adalberto Facco e o loteamento da Empresa Cristal Empreendimentos Imobiliários, no Bairro de Vila Nova neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 10 desta Lei, bem como informará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, Telemar e outros órgãos e entidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de Setembro de 2002.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.