LEI Nº 1.021, de 19 de setembro de 2002

 

DENOMINA A RUA "TÉRCIO CORRÊA DA COSTA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Passa a ser denominada de Rua "TÉRCIO CORRÊA DA COSTA" a Rua Projetada situada entre a Rua Adalberto Facco e o loteamento da Empresa Cristal Empreendimentos Imobiliários, no Bairro de Vila Nova neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 10 desta Lei, bem como informará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, Telemar e outros órgãos e entidades.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Setembro de 2002.

 

IDemar jair entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.