O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, decreta:
Art. 1º Ficam extintas do Quadro Único de funcionários desta Prefeitura, por se acharem vagos, os cargos de Agentes Fiscais dos Distritos de Mangarai e Jetibá, ambos deste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, 30 de abril de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.