LEI Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, decreta:

 

Art. 1º Ficam extintas do Quadro Único de funcionários desta Prefeitura, por se acharem vagos, os cargos de Agentes Fiscais dos Distritos de Mangarai e Jetibá, ambos deste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, 30 de abril de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.