O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em regime de Comodato, um equipamento completo de RAIO X 500 MA, marca Raitécnica, pertencente ao patrimônio público municipal e cadastrado sob o nº 3102 e um televisor, marca Toshiba, com tela de 2", cadastrada no patrimônio municipal sob o nº 3108.
Art. 2º O prazo do comodato será de 05 (cinco) anos e poderá ser prorrogado, por iguais períodos, salvo expressa manifestação das partes da intenção de não prorrogar o prazo autorizado.
Art. 3º A entidade hospitalar beneficiária da cessão em comodato ficará responsável pela operação, manutenção e conservação dos equipamentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de Junho de 2002.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.