O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14, Incisos I e II da Lei Municipal 909/97 de 31/10/1997, que instituiu o Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, passa a vigorar com a seguinte redação:
".......................................................................................................
Art. 14 O Sistema de Previdência de que trata esta Lei compreende:
I - Aos segurados, o benefício da aposentadoria;
II - Aos dependentes, o benefício da pensão;"
Art. 2º Ficam expressamente revogados os arts. 17, §§ 1º, 2º e 3º, 21, Parágrafo Único, 22 e 23, Parágrafo Único da Lei 909/97 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de Dezembro de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.