LEI Nº 1.011, de 13 de dezembro de 2001

 

Altera disposições da Lei Municipal nº 909/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 14, Incisos I e II da Lei Municipal 909/97 de 31/10/1997, que instituiu o Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

Art. 14 O Sistema de Previdência de que trata esta Lei compreende:

 

I - Aos segurados, o benefício da aposentadoria;

 

II - Aos dependentes, o benefício da pensão;"

 

Art. 2º Ficam expressamente revogados os arts. 17, §§ 1º, e , 21, Parágrafo Único, 22 e 23, Parágrafo Único da Lei 909/97 e demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de Dezembro de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.