LEI Nº 1.009, de 13 de dezembro de 2001

 

AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM A ESCELSA, COM GARANTIA DO ICMS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, o parcelamento dos débitos relativos ao consumo de energia elétrica, de responsabilidade do Município, no valor de R$ 95.922,73 (Noventa e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), a ser pago em até trinta e sete parcelas mensais.

 

Art. 2º O montante da dívida poderá ser garantido com as quotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pertencentes ao Município, que poderão ser bloqueados pelo Banco do Estado do Espírito Santo S/A, BANESTES S/A, até o limite das prestações mensais, com o débito respectivo à conta do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício corrente e as parcelas vinculadas nos exercícios futuros, integrarão as respectivas leis orçamentárias anuais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de Dezembro de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.