LEI Nº 1.007, de 06 de dezembro de 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2002, Estima a Receita R$ 11.579.000,00 (onze milhões e quinhentos e setenta e nove mil reais) e Fixa a Despesa em R$ 11.579.000,00 (onze milhões e quinhentos e setenta e nove mil reais), discriminados pelos Anexos desta Lei:

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, renda e outras receitas comentes constantes no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento.

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – RECEITA

 

DISCRIMINAÇÃO

R$

R$

Receitas Corrente

 

8.376.000,00

Receitas Tributárias

261.000,00

 

Receitas de Contribuições

 

 

Receita Patrimonial

59.000,00

 

Transferências Correntes

8.032.000,00

 

Outras Receitas Correntes

24.000,00

 

Receita de Capital

 

3.203.000,00

Operações de Crédito

1.000,00

 

Alienação de Bens

2.000,00

 

Transferências de Capital

3.200.000,00

 

Outras Receitas de Capital

 

 

TOTAL

11.579.000,00

11.579.000,00

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentários a seguir apresentados:

 

1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

R$

001

Câmara Municipal

550.000,00

002

Instituto de Previdência e Assistência

600.000,00

003

Gabinete do Prefeito

263.000,00

004

Superintendência Geral

13.500,00

005

Advocacia Geral do Município

89.000,00

006

Secretaria de Administração

1.005.000,00

007

Secretaria de Finanças

276.000,00

008

Secretaria de obras e Serviços Públicos

1.610.000,00

009

Secretaria de Educação e Esportes

3.436.500,00

010

Secretaria de Saúde

2.581.000,00

011

Secretaria de Assistência Social

199.000,00

012

Secretaria de Agricultura\ e Meio Ambiente

740.000,00

013

Secretaria de Cultura e Turismo

216.000,00

TOTAL GERAL

 

11.579.000,00

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, sendo permitido a execução de projetos ali não contemplados, desde que respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II, § 2º e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Parágrafo Único. É vedado capitar recursos a título de antecipação de receita de tributos ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo com o que está estabelecido na LDO e PPA/2002, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2002.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de Dezembro de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.