LEI Nº 1.006, de 06 de dezembro de 2001

 

Estabelecer as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, relativo ao exercício de 2002, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2º da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e no Art. 99, § 2º da Lei Complementar nº 101, compreendendo:

 

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III - as diretrizes e estrutura para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV - as diretrizes para a execução da Lei Orçamentária;

 

V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VI - as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPAL

 

Art. 2º Em conformidade com o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 o Anexo I desta Lei estabelece as metas e prioridades para o exercício de 2002.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º Os Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, se segunda a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.

 

Parágrafo Único. Na indicação do grupo de despesa o que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação:

 

a) Pessoal e Encargos Pessoais (1);

b) Juros e encargos da Dívida Interna (2);

c) Juros e Encargos da Dívida Externa (3);

d) outras Despesas Correntes (4);

e) Investimentos (5);

f) Inversões Financeiras (6);

g) Amortização da Dívida Interna (7);

h) Amortização da Dívida Externa (8);

i) outras Despesas de Capital (9).

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA Lei ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 4º O orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Art. 5º No Projeto de Lei Orçamentário Anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2002.

 

Art. 6º Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de que:

 

I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às respectivas fontes de recursos;

 

II - Não poderão ser incluídos despesas a título de investimento regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente conhecidos no Art. 167, § 3º, da Constituição Federal;

 

III - O Município só contribuirá para o custeio de competência de outros entes da Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 7º Os Órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o Exercício de 2002 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma a instrumento legal, recebam recursos do Tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônios do município.

 

Art. 8º Somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratados ou autoridades até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 9º Considerando o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, fica entendido como receita corrente líquida a definição estabelecida no artigo 2º, Inciso 4º da citada Lei, excluindo das transferências correntes os recursos retidos ao FUNDEF.

 

Art. 10 A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios administrativos e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros, encargos da dívida, a contrapartida das operações de créditos e as vinculações - fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 11 Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

 

I - Novos projetos somente incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;

 

II - Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 12 As alterações do quadro de detalhamento de despesas - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa, observada os mesmos grupos de despesa, categoria economia, projeto/atividade e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 13 A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor equivalente a 5% (cinco por cento), no máximo, da receita líquida corrente.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA Lei ORÇAMENTÁRIA ANUAL

 

Art. 14 Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9º e 31, Inciso 2º § 1º, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:

 

I - despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes.

 

II - despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo Único. Não serão possíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de Educação, Saúde e pagamento de pessoal do quadro permanente do Município.

 

Art. 15 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas e nos acréscimos dela decorrentes;

 

II - Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2002;

 

III - Se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

 

Art. 16 Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão consideradas os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

§ 1º As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI Taxa de Limpeza Pública e Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projeto de Lei a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2º Quaisquer Projetos de Lei que resultem em redução de encargos tributários para setores de atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I - atendimento do artigo 4º da Lei Complementar nº 101, 04/05/2000;

 

II - demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;

 

III - apreciação preliminar do Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do IPTU, ITBI e Taxa de Limpeza Pública.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 São vedados qualquer procedimento no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 18 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2002, a programação de constante poderá ser executada em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

 

§ 1º Considerar-se à antecipação de crédito à carta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizados neste artigo.

 

§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:

 

I - pessoal e encargos sociais;

 

II - serviço da dívida;

 

III - pagamento de compromissos correntes na área de saúde, educação e assistência social;

 

IV - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de créditos ou de transferências da União e do Estado;

 

V - Categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 19 O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 20 Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2001, poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2002, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos à que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 21 Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:

 

I - calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II - elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;

 

III - instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.

 

Art. 22 O Poder Executivo estabelecerá por grupos de despesa a programação financeira de até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 23 O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16 § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Redação de acordo com a Emenda Substitutiva nº 002/2002 ao Projeto de Lei nº 016/2002)

 

Art. 25 Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de Dezembro de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES PARA 2002

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL:

 

- Pagamento de pessoal e encargos sociais,

- Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;

- Contratação de estagiários;

- Despesas com planejamento, execução de obras e benfeitores;

- Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;

- Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores;

- Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção,

- Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores,

- Pagamento de horas extraordinárias, substituições e outras despesas decorrentes do pagamento de pessoal, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000;

- Pagamento de parcelas indenizatórias;

- Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica;

- Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;

- Aquisição de software;

- Aquisição de jornais, livros, semanários e periódicos,

- Treinamento e reciclagem de recursos humanos;

- Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como de legislações e de atos administrativos.

 

02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTA LEOPOLDINA:

 

- Implantação das Ações de Informática;

- Pagamento de Pessoal (Inativos e Pensionista);

- Pagamento de Auxílio Natalidade,

- Pagamento de Auxílio Funeral;

- Aquisição de Material de Consumo;

- Pagamento de Despesas Decorrentes de Serviços Prestados por Assessoria Técnica ou Pessoa Jurídica;

- Publicação dos Atos do Instituto;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral.

 

03 - GABINETE DO PREFEITO:

 

- Manutenção dos Serviços Expedição, Registro e Divulgação dos Atos Oficiais;

- Coordenação e gerenciamento de convênios e contratos do Município;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes;

- Manutenção dos serviços de Assessoria Técnica e Jurídica;

- Manutenção de aluguel do veículo do Gabinete do Prefeito;

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção das despesas fixas do setor.

 

04 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO MUNICÍPIO:

 

- Pagamento de Pessoal e Encargo;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção do Pagamento das despesas fixas do setor;

 

05 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO:

 

- Manutenção das ações de informática;

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas do setor.

 

06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:

 

- Implantar programa de valorização e capacitação dos servidores do Quadro Permanente do Município;

- Reforma geral do prédio do almoxarifado;

- Reforma da estrutura física do setor de arquivo morto;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção das despesas contraídas pelo DPM, conforme disposto na Lei nº 892/97,

- Manutenção das despesas contraídas pela DPC, conforme disposto na Lei nº 901/97;

- Manutenção do pagamento do parcelamento junto ao FGTS,

- Manutenção do pagamento do parcelamento ao INSS;

- Manutenção das despesas com o PIS/PASEP;

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção do pagamento de direitos e vantagens do pessoal efetivo;

- Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral;

- Manutenção do repasse ao IPASL, conforme disposto na Lei nº 909/97;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção do repasse para formação do Fundo de Reserva do IPASL;

- Manutenção do convênio e cooperação técnica com a PMRNS.

 

07 - SECRETARIA DE FINANÇAS:

 

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Capacitação de desenvolvimento de recursos humano do setor;

- Manutenção do pagamento dos aluguéis da Secretaria e do Posto Fiscal;

- Manutenção das ações de informática;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da administração geral;

- Manutenção dos serviços tributários, tesouraria e contabilidade.

 

08 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Recuperação e construção de pontes, bueiros, galerias e mata-burros;

- Construção, pavimentação e restauração das vias urbanas, das vilas e dos distritos;

- Manutenção e ampliação dos aparelhos repetidores de TV e acessórios;

- Iluminação de vias públicas, extensão de rede elétrica na Sede, vilas e distritos com convênio;

- Aquisição de veículos;

- Reforma e manutenção de veículos e máquinas pesadas;

- Reforma dos prédios de propriedade do município;

- Manutenção das ações de construção da Quadra Poli esportiva da Barra de Mangaraí, com convênio, já licitada;

- Manutenção das ações da reforma do Ginásio de Esportes da Sede, com convênio, já licitada;

- Construção de Quadras Poliesportivas com convênio;

- Reabertura e Manutenção de estradas vicinais;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Manutenção de aluguel de veículos e máquinas pesadas;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção do serviço da Administração Geral;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Capacitação de recursos humanos;

- Manutenção da oficina mecânica fábrica de manilha e repetidores de TV;

- Asfaltamento das ruas e avenidas: Rua Reginaldo Terra, Avenida Prefeito Helio Rocha, Avenida Presidente Vargas e Rua Marechal Floriano Peixoto, e demais ruas da cidade;

- Construção do desvio do centro da cidade com convênio.

 

09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES:

 

EDUCAÇÃO:

 

ENSINO FUNDAMENTAL:

 

- Formação e Capacitação de Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício;

- Manutenção do PROCAP - Programa de Capacitação de Professores (Recursos do FUNDEF);

- Formação de professores em nível superior, por meio de convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) Recursos FUNDEF;

- Participação em Seminários, fóruns e afins (Recursos do FUNDEF),

- Promoção de cursos, seminários, fóruns e afins (Recursos do FUNDEF);

- Manutenção e melhoria do serviço de supervisão escolar (Recursos do FUNDEF);

- Aquisição de Material didático-escolar e de pesquisa (Recursos do FUNDEF);

- Aquisição de equipamentos escolares (Recursos do FUNDEF);

- Aquisição de acervos literários para bibliotecas escolares (Recursos do FUNDEF);

- Manutenção da rede física escolar incluindo ampliação das escolas: EUM Rio da Prata, EMP Holanda; reforma e ampliação da EMPG Barra de Mangaraí, Construção de quadra poliesportiva e manutenção de toda rede (Recursos FUNDEF e Convênios); EPM Regência, EUM Rio do Norte. Conclusão da EPM Tirol;

- Manutenção do Transporte Escolar (recursos próprios (FUNDEF) e convênio estadual;

- Implantação do Projeto "O Ensino Fundamental ao Alcance de todos" que inclui aquisição de veículos (FUNDEF e ONG’S);

- Manutenção do Programa "Garantia de Renda Mínima" ás famílias carentes (Convênio Federal);

- Manutenção do Programa "Dinheiro Direto na Escola" (Convênio Federal);

- Despesas com pagamento de pessoal (docente e de apoio ao Ensino Fundamental);

- Contratação de estagiários do curso de magistério para atuarem como apoio em classes multisseriadas;

- Aquisição e manutenção de veículos de transporte escolar;

- Construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios escolares;

- Aquisição de equipamentos escolares (inclusive kit - tecnológico e computadores);

- Conclusão da instalação de energia elétrica na rede escolar rural;

- Aquisição de acervos literários;

- Implantação do Projeto de Educação Ambiental "Muito Além dos Jardins";

- Implantação do Projeto "Escolinha Itinerante";

- Implementação do Projeto "Educação Tributária";

- Realização do II Festival Cultural e Científico de Santa Leopoldina;

- Criação da sala de recursos para utilização na educação especial (local, equipamento, pessoal, materiais de manutenção, transporte, aquisição de equipamentos para treinamento) em apoio ao ensino fundamental;

- Implantação do Projeto Merenda Escolar "De Volta às Nossas Raízes";

- Aquisição de equipamentos escolares (inclusive kit tecnológico - computadores);

- Conclusão da instalação de energia elétrica na rede escolar rural;

- Aquisição de 01 computador, 01 fax, 01 Tv 20" e 01 vídeo para esta secretaria;

- Confecção de uniformes para os alunos das escolas municipais;

- Manutenção dos serviços da administração geral;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção de aluguel da secretaria;

- Implantação do programa Bolsa Alimentação com convênio federal;

- Manutenção do Fundo Municipal de Educação Municipal;

 

EDUCAÇÃO INFANTIL – MDE

 

- Manutenção do PROCAP (Programa de Capacitação de Professores);

- Continuidade da Formação de Professores em nível superior, por meio de convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES);

- Participação em Seminários, Fóruns e Afins;

- Supervisão Escolar;

- Aquisição de material escolar, didático e de pesquisas;

- Aquisição de brinquedos de parque e brinquedos de consumo;

- Aquisição de livros de literatura infantil;

- Manutenção do transporte para crianças que vem da zona rural;

- Manutenção do serviço da administração geral;

- Pagamento de pessoal e encargos;

- Contratação de Estagiários;

- Capacitação e Atualização de pessoal, incluindo merendeiras;

- Aquisição de equipamento e materiais permanentes;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da secretaria;

- Manutenção das ações informática;

- Manutenção de contratos de locação do prédio;

- Manutenção de despesas com o INSS;

- Aquisição e manutenção de veículos;

- Apoio ao Programa "Merenda Escolar";

- Ampliação do JIAPA para criação do Centro de Educação Infantil unindo o JIAPA e a Creche São Francisco de Assis, num único espaço físico;

- Criação da Brinquedoteca;

- Confecção dos uniformes para os alunos das Creches e Pré-Escola;

 

ESPORTES

 

ESCOLINHAS DE DESPORTO

 

- Manutenção da Escolinha com materiais de consumo: uniformes, bolas, redes e outros necessários ao desenvolvimento da escola;

- Participação em eventos esportivos dentro e fora do município;

- Manutenção da Divisão de Esportes (com pessoal, material de consumo e equipamentos);

- Apoio a Educação Física nas escolas;

- Manutenção do Ginásio de Esportes e de Quadra Poliesportiva da Sede;

- Realização de eventos esportivos;

- Circuitos estudantis de esporte;

- Torneios;

- Campeonatos;

- Inter-ruas;

- Vôlei de areia,

-Ruas de lazer e gincanas,

-Passeios ciclísticos, corridas rústicas e similares;

-Participação de encontros, cursos, seminários e afins;

 

CAPACITAÇÃO DOS DIRIGENTES E PROFESSORES DA ÁREA DE ESPORTE

 

-Participação de encontros, cursos, seminários e afins;

 

ESPORTE COMUNITÁRIO

 

- Apoio aos eventos esportivos comunitários;

- Apoio à construção de campos de futebol nas comunidades rurais;

- Realização de olimpíadas estudantis e comunitárias;

- Realização de torneios e campeonatos municipais e intermunicipais de futebol de campo, futebol de salão e de voleibol;

- Aquisição de uniformes, materiais esportivos, troféus e traves;

- Manutenção e melhoria dos campos de futebol existentes na zona rural;

- Construção do Estádio do Moxafongo, no campo de futebol da sede;

- Aquisição de 01 veículo tipo microônibus para atender as equipes esportivas;

 

10 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO;

 

- Construção de um portal, na entrada da Cidade, com Convênio;

- Aquisição de 01 Tv 29", vídeo e antena parabólica para a secretaria para o Projeto de Conscientização Turística;

- Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, materiais de consumo, para atualização e manutenção da Secretaria;

- Criação do posto de informação turística;

- Apoio e incentivo aos Grupos Culturais do Município;

- Realização da Semana Cultural;

- Participação e incentivos a realização de eventos culturais, dentro do Município, inclusive patrocinando exposições de artistas locais;

- Divulgação da importância histórica do Município, dentro e fora do Estado;

- Realização de festivais;

- Apoio e incentivo à música e aos músicos locais;

- Realização do Carnaval;

- Manutenção da Biblioteca Municipal;

- Aquisição de acervos literários, equipamentos e mobiliários;

- Parceria no Projeto Oficina Escola de Artes e Ofícios;

- Manutenção da Secretaria;

- Programa permanente de conscientização para a importância do turismo;

- Conscientizar a comunidade da importância da atividade turística como mais uma fonte de renda e emprego;

- Programa de Revitalização da Biblioteca Pública Municipal - Ler é Viajar - Embarque Nessa;

- Criação da Associação Amigos da Biblioteca;

- Programa Mascate da Leitura - Biblioteca Itinerante, para atender as escolas da zona rural;

- Apoio a "Banda de Música de Santa Leopoldina" com auxílio do Ministério da Cultura e Convênio com a Prefeitura;

- Criação de " Estações de Folclore" nas comunidades do Retiro, Tirol, Holanda, Luxemburgo, Suíça e Caramuru;

- Criação e Divulgação do Calendário de Eventos e de Roteiros Turísticos do Município;

- Elaboração do Plano de Desenvolvimento sustentável de Turismo;

- Para que o Município tenha um crescimento ordenado, organizado e sustentável;

- Melhoria da infra-estrutura do Município;

- Dar condições básicas para que a população tenha melhor qualidade de vida e consequentemente preparar o Município para receber bem o turista;

- Programa de formação profissional voltada para a atividade turística;

- Preparar e Qualificar os profissionais para o desenvolvimento de suas profissões;

- Implantação do Projeto "Cama e Café" visando o incremento da zona rural;

- Como suporte de apoio para a rede hoteleira, a comunidade é treinada e capacitada para abrir suas residências para receber hóspedes, gerando renda para a família e incentivando a permanência do homem no campo;

- Programa de Atração de Investidores para Turismo;

- Divulgação do Município visando atrair turistas;

- Divulgar o Município através de: folder, cartões postais, eventos, jornais e revistas de turismo e junto a grupos envolvidos com o turismo;

- Participação, promoção e/ou apoio a eventos turísticos Municipais;

- Realização de pesquisas de fluxo e potencial turístico do Município;

- Participação e eventos e Programas do PMNT;

- Participação em Programas e Eventos Turísticos dentro e fora do Município.

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Treinamento de Guias Turísticos;

- Apoio a festas juninas e a eventos de recreação e de lazer;

- Aquisição de 01 veículo tipo van para atender a Secretaria;

- Implantação do Projeto " Escadaria da Fama" - opção de lazer e oportunidade para os artísticas locais;

- Criação da Agenda 21 Local;

- Aquisição de 01 Aparelhagem de Som para realização de eventos;

- Construção de Quiosques e Abrigos de Ônibus característicos nas principais rodovias do Município;

- Construção do Mirante do Sumidouro Funil;

- Aquisição de uma Tenda e um Balão Inflável para Biblioteca Pública Municipal;

- Realização da festa da Cidade – abril/2002;

- Manutenção dos Serviços da Administração Geral.

 

11 - SECRETARIA DE SAÚDE:

 

- Aquisição de medicamentos não fornecidos pela Unidade de Assistência Farmacêutica municipal;

- Manutenção do serviço de Vigilância Sanitária;

- Manutenção do serviço de Vigilância Epidemiológica;

- Contratação de Recursos Humanos;

- Aquisição de dois veículos automotores para transporte de profissionais de saúde;

- Aquisição de veículo para transporte de pacientes a consultas fora do domicílio com capacidade mínima de 09 passageiros;

- Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e laboratoriais;

- Aquisição de materiais permanentes e de consumo;

- Ampliação e reforma de U.S. rurais;

- Implantação da estrutura física, administrativa do Fundo Municipal de Saúde e gerência com conhecimento técnico-administrativo;

- Ampliação e reforma da US 3 da Sede, inclusive aquisição de equipamentos através de convênios com o Governo Federal e ou estadual;

- Controle dos serviços de Saúde Preventiva;

- Implantação de serviço de saneamento básico na sede e comunidades do interior;

- Construção de Canil Municipal;

- Aquisição de reboque para recolhimento de animais errantes;

- Manutenção das ações de informática;

- Manutenção do pagamento das despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da Administração Geral;

- Manutenção dos serviços de Agentes Comunitários de acordo com as metas federais;

- Manutenção dos serviços de Médicos para o Programa de Saúde da Família;

- Manutenção dos serviços de Enfermeiros para o Programa de Saúde da Família;

- Manutenção das ações de saneamento básico, já licitadas, bem como sua continuidade através de convênio;

- Manutenção do aluguel da Secretaria;

- Implantação para coleta e destinação final do lixo hospitalar;

- Implantação da casa de saúde da mulher;

- Realização de convênios com a Fundação Nacional de Saúde;

- Manutenção do convênio com o Fundo Estadual de Assistência Farmacêutica,

- Contratação de Estagiários;

- Implantação do Cartão SUS com convênio.

 

12 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

- Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Centro de Juventude com

- Convênio Federal;

- Aquisição de Material de consumo para o Centro de Juventude Convênio Federal;

- Manutenção dos serviços do Centro de Juventude Convênio Federal;

- Contratação de pessoal para o Conselho de Juventude;

- Manutenção de aluguel da Secretaria e Biblioteca;

- Manutenção do Programa Revisão do Benefício e Prestação continuada (Convênio Federal);

- Manutenção do Programa de Fornecimento de Cestas Básicas a pessoas carentes - PRODEA (Convênio Federal);

- Manutenção dos Benefícios Eventuais aos Municípios Carentes e Outros;

- Criação do Conselho Municipal de Entorpecentes;

- Criação do Programa de Erradicação do trabalho infantil;

- Implantação do Centro de Atendimento dos Portadores de Deficiência com Convênio;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Conselho Municipal de Assistência Social;

- Criação da Comissão Municipal do Trabalho;

- Manutenção do Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente;

- Manutenção do Programa de Assistência à Criança com Convênio Federal;

- Manutenção do Programa de apoio a pessoa idosa com Convênio Federal;

 

CONSELHO TUTELAR

 

- Aquisição de material de consumo para manutenção do escritório;

- Pagamento mensal de membros do Conselho Tutelar;

- Aquisição de máquina fotográfica; ventilador, máquina de calcular;

- Aquisição dos livros: - Adolescente e ato infracional garantias processuais e medidas sócio educativas;

- Pátrio poder, guarda dos filhos e direito de visita;

- Comentário ao Código de Processo Civil, Arts 566 e 645 - Volume 6;

- Código de Processo Penal e sua interpretação e Jurisdição Vol I e II;

 

13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

 

- Apoio a implantação de agroindústrias, agroturismo e ecoturismo em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

- Manutenção de Convênios entre esta Municipalidade e os Seguintes órgãos e Programas: 1NCAPER, IDAF, SENAR, SEBRAE, PRONAF, PRODESA, ESCELSA, INCRA e Consórcio Santa Maria - Jucu e outros órgãos afins;

- Manutenção do Viveiro Municipal, com produção e repasse de mudas de café, frutíferas e essências nativas e exóticas, através de acordos com associações e grupos de produtores, em conformidade com a demanda local;

- Aquisição de veículo, máquinas e equipamentos agrícolas, para uso na agricultura, por meio de convênio;

- Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável;

- Fortalecimento e manutenção do Programa de Inseminação Artificial;

- Cooperação junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para desenvolver atividades priorizadas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR);

- Avaliação do PMDR 2001-2002 e formulação do PMDR 2001-2005, com envolvimento do, CMDRS e agricultores familiares;

- Capacitação de recursos humanos;

- Contratação de Pessoal,

- Incentivo e apoio a diversificação agrícola, produção de mudas e instalação de lavouras de culturas exóticas no Município em parceria com a 1NCAPER;

- Incentivo e apoio aos Produtores quanto ao beneficiamento e armazenamento da produção, com Convênio;

- Preservação e recuperação das matas ciliares e nascentes;

- Apoio ao controle no desmatamento de áreas para serem inseridas no processo produtivo, em parceria com o IDAF;

- Apoio e incentivo a criação e funcionamento de organizações de produtores rurais (cooperativas, associações, grupos de produtores etc.);

- Treinamento e capacitação dos produtores rurais em parceria com a FNCAPER, SENAR e/ou Órgãos afins;

- Apoio ao pequeno agricultor na implantação e criação de pequenos e médios animais com convênio;

- Continuidade do programa de distribuição de sementes (troca: milho e feijão);

- Manutenção do Centro de Comercialização de Produtos;

- Implantação da Feira de Comercio de Produtos Agrícolas;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Manutenção e organização do sistema de coleta de lixo;

- Construção de açudes para irrigação e criação de peixes, drenagem de encostas e limpeza de córregos, com convênio;

- Manutenção do pagamento de aluguel para o Aterro Sanitário;

- Manutenção das ações do PRONAF;

- Manutenção das ações de informática;

- Pagamento de Pessoal e Encargos;

- Manutenção de despesas fixas da Secretaria;

- Manutenção dos serviços da Administração Geral;

- Implantação das ações de Saneamento Rural,

- Construção de Fossas Sépticas;

- Implantação do Programa e Telefonia Rural com Convênio;

- Implantação do Programa Luz do Campo com Convênio;

- Manutenção dos serviços de extensão rural;

 

ANEXO II

METAS E PRIORIDADES 2002

 

Programa: 001 - Programa de Apoio Governamental

Objetivo: Desenvolver Ações de Apoio Governamental.

 

Programa: 002 - Capacitação de Recursos Humanos

Objetivo: Formar e Treinar os Servidores do Quadro Permanente do Município, Conselheiros Municipais, Grupo da 3ª Idade e Afins.

 

Programa: 003- Edificações Públicas

Objetivo: Reformar, ampliar e/ou adaptar o prédio do almoxarifado e a estrutura física do arquivo morto, bem como construir e recuperar prédios públicos e obras afins.

 

Programa: 004 - Amortizar os Débitos do Município

Objetivo: Minimizar os débitos do Município.

 

Programa: 005 - Pagamento de Inativos e Pensionistas

Objetivo: Pagamento de benefícios a segurados

 

Programa: 006 - Programa de Expansão de Infra-Estrutura do Município

Objetivo: Promover uma integração social através de obras que objetivem a melhoria de qualidade de vida da população.

 

Programa: 007 - Programa Iluminar e Limpar

Objetivo: Propiciar melhorias da iluminação existente e promover a expansão para novos pontos bem como garantir a manutenção de limpeza no município.

 

Programa: 008 - Programa de Criação de Atividades de lazer

Objetivo: Incentivar e capacitar a juventude para a prática de esportes propiciando competições e campeonatos.

 

Programa: 009 - Programa de Promoção da Difusão e Gestão Cultural e Turística

Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e intelectual do Município divulgando as potencialidades culturais através da criação de ambientes propícios.

 

Programa: 010 - Gestão de Políticas de Saúde

Objetivo: Melhorar as condições de atendimento à população aumentando a oferta de serviços à comunidade.

 

Programa: 011- Programa de Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis

Objetivo: Priorizar política de medicina preventiva.

 

Programa: 012 - Programa de Implantação de Ações no Saneamento Básico

Objetivo: Promover a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados na cidade, aperfeiçoando o sistema de tratamento e destinação final do lixo.

 

Programa: 013 - Programa de Gestão da Política da Assistência Social

Objetivo: Proporcionar condições de acesso aos direitos básicos de saúde, educação, alimentação, transporte, moradia entre outros à população de baixa renda, bem como as crianças, deficientes físicos e idosos.

 

Programa: 014 - Apoio à Comercialização dos Produtos Agroindustriais

Objetivo: Incentivar o pequeno proprietário a produzir e dar condições de vender produtos.

 

Programa: 015 - Programa Viver Melhor

Objetivo: Proporcionar ao homem do campo melhores condições de vida.

 

Programa: 016 - Programa de Fomento da Agricultura

Objetivo: Fixar o homem do campo através da criação de novas alternativas de culturas para melhoria da rede familiar.

 

Programa: 017 - Programa de Proteção Ambiental

Objetivo: Preservar os recursos hídricos do Município.