LEI Nº 1.003, de 05 de outubro de 2001

 

DENOMINA A RUA "NATALINO TEIXEIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ser denominada de Rua "NATALINO TEIXEIRA" a Rua Projetada que tem início na Rua Reginaldo Terra e que se estende até a Residência do Sr. Anísio Neves Rocha, situada no Centro do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan, Telemar e outros órgãos e entidades.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 05 de Outubro de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.