LEI Nº 100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos suplementares:

 

Verbas

00.8.00.1 - Consignação "A"

Cr$ 181.000,00

00.8.00.1 - Consignação "B"

Cr$ 56.000,00

00.8.00.1 - Consignação "C"

Cr$ 12.000,00

10.8.02. 4 - Consignação "B"

Cr$ 20.000,00

11.8.04.0 - Consignação "B"

Cr$ 6.000,00

111.8.04.4 - Consignação "B"

Cr$ 80.000,00

113.8.09.0 - Consignação "B"

Cr$ 8.000,00

113.8.09.0 - Consignação "C"

Cr$ 20.000,00

113.8.09.3 - Material de Consumo

Cr$ 20.000,00

115.8. 12. 0 - Consignação "B"

Cr$ 23.400,00

115.8. 12. 0 - Consignação "D"

Cr$ 60.000,00

211.8. 29. 4 - Consignação "D"

Cr$ 20.000,00

221.8.38.1 - Consignação "B"

Cr$ 1.900,00

232.8.49.4 - Consignação "A"

Cr$ 40.000,00

232.8. 49.4 - Consignação "C"

Cr$ 100.000,00

302.8. 63.1 - Diaristas

Cr$ 100.000,00

303.8. 63.0 - Consignação "B"

Cr$ 10.000,00

303.8.63.3 - Material de Consumo

Cr$ 100.000,00

306.8. 81.0 - Diaristas

Cr$ 8.700,00

307.8. 85.1 - Consignação "B"

Cr$ 23.900,00

307.8. 85.4 - Despesas Diversas

Cr$ 30.000,00

309.8. 89.1 - Diaristas

Cr$ 11.450,00

309.8. 84.4 - Despesas Diversas

Cr$ 65.000,00

309.8. 89.3 - Material de Consumo

Cr$ 10.000,00

40.8.82.1 - Consignação "B"

Cr$ 14.000,00

40.8. 82.3 - Material de Consumo

Cr$ 50.000,00

41.8. 87.4 - Despesas Diversas

Cr$ 60.000,00

43.8. 81.1 - Pessoal Variável

Cr$ 750,00

440.8. 82.1 - Consignação "B"

Cr$ 100.000,00

440.8. 82.3 - Material de Consumo

Cr$ 300.000,00

441.8.82.4 - Despesas Diversas

Cr$ 50.000,00

442.8. 82.1 - F.R.N. Pessoal Variável

Cr$ 200.000,00

442.8. 82.3 - Material de Consumo

Cr$ 200.000,00

601.8. 90.0 - Consignação "B"

Cr$ 4.600,00

??.8.90.4 - Consignação "C"

Cr$ 107.100,00

Total

Cr$ 2.094.200,00

Especial

 

Santiago Comercio e Representações

Cr$ 31.200,00

ILEGÍVEL do Jeep

Cr$ 800.000,00

ILEGÍVLE e pintura da Basculante

Cr$ 300.000,00

Total

Cr$ 1.131.200,00

Total Geral

Cr$ 3.225.400,00

 

Art. 2º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de dezembro de 1963.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.