O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos suplementares:
Verbas |
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00.8.00.1 - Consignação "A" |
Cr$ 181.000,00 |
00.8.00.1 - Consignação "B" |
Cr$ 56.000,00 |
00.8.00.1 - Consignação "C" |
Cr$ 12.000,00 |
10.8.02. 4 - Consignação "B" |
Cr$ 20.000,00 |
11.8.04.0 - Consignação "B" |
Cr$ 6.000,00 |
111.8.04.4 - Consignação "B" |
Cr$ 80.000,00 |
113.8.09.0 - Consignação "B" |
Cr$ 8.000,00 |
113.8.09.0 - Consignação "C" |
Cr$ 20.000,00 |
113.8.09.3 - Material de Consumo |
Cr$ 20.000,00 |
115.8. 12. 0 - Consignação "B" |
Cr$ 23.400,00 |
115.8. 12. 0 - Consignação "D" |
Cr$ 60.000,00 |
211.8. 29. 4 - Consignação "D" |
Cr$ 20.000,00 |
221.8.38.1 - Consignação "B" |
Cr$ 1.900,00 |
232.8.49.4 - Consignação "A" |
Cr$ 40.000,00 |
232.8. 49.4 - Consignação "C" |
Cr$ 100.000,00 |
302.8. 63.1 - Diaristas |
Cr$ 100.000,00 |
303.8. 63.0 - Consignação "B" |
Cr$ 10.000,00 |
303.8.63.3 - Material de Consumo |
Cr$ 100.000,00 |
306.8. 81.0 - Diaristas |
Cr$ 8.700,00 |
307.8. 85.1 - Consignação "B" |
Cr$ 23.900,00 |
307.8. 85.4 - Despesas Diversas |
Cr$ 30.000,00 |
309.8. 89.1 - Diaristas |
Cr$ 11.450,00 |
309.8. 84.4 - Despesas Diversas |
Cr$ 65.000,00 |
309.8. 89.3 - Material de Consumo |
Cr$ 10.000,00 |
40.8.82.1 - Consignação "B" |
Cr$ 14.000,00 |
40.8. 82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 50.000,00 |
41.8. 87.4 - Despesas Diversas |
Cr$ 60.000,00 |
43.8. 81.1 - Pessoal Variável |
Cr$ 750,00 |
440.8. 82.1 - Consignação "B" |
Cr$ 100.000,00 |
440.8. 82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 300.000,00 |
441.8.82.4 - Despesas Diversas |
Cr$ 50.000,00 |
442.8. 82.1 - F.R.N. Pessoal Variável |
Cr$ 200.000,00 |
442.8. 82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 200.000,00 |
601.8. 90.0 - Consignação "B" |
Cr$ 4.600,00 |
??.8.90.4 - Consignação "C" |
Cr$ 107.100,00 |
Total |
Cr$ 2.094.200,00 |
Especial |
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Santiago Comercio e Representações |
Cr$ 31.200,00 |
ILEGÍVEL do Jeep |
Cr$ 800.000,00 |
ILEGÍVLE e pintura da Basculante |
Cr$ 300.000,00 |
Total |
Cr$ 1.131.200,00 |
Total Geral |
Cr$ 3.225.400,00 |
Art. 2º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.