A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 113 da Lei Orgânica o parágrafo terceiro, com a seguinte redação:
"§
3º O órgão oficial de imprensa de que trata o caput deste artigo poderá ser
veiculado por meio eletrônico na Rede Mundial de Computadores."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de outubro de 2009.
Darley Jansen Espíndula
Presidente da Câmara
Janiço João Vervloet
Vice-Presidente
José Ronildo Silveira
Secretário
Marcos Adriano Rauta
Tesoureiro
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.