Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 08, DE 28 de outubro DE 2009

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 113 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 113 da Lei Orgânica o parágrafo terceiro, com a seguinte redação:

 

"§ 3º O órgão oficial de imprensa de que trata o caput deste artigo poderá ser veiculado por meio eletrônico na Rede Mundial de Computadores."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 28 de outubro de 2009.

 

Darley Jansen Espíndula

Presidente da Câmara

 

Janiço João Vervloet

Vice-Presidente

 

José Ronildo Silveira

Secretário

 

Marcos Adriano Rauta

Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.