A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O caput do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 25 de junho de 2008.
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
Presidente da Câmara
ANGELA M. SCHULTZ LEPPAUS
Vice-Presidente
MARCOS ADRIANO RAUTA
Tesoureiro
RUBENS LEPPAUS
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.