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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07, DE 25 de junho DE 2008

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O caput do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 34 A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, independentemente de convocação, nos períodos de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, cuja sessão legislativa ordinária obedecerá ao calendário traduzido pelo Regimento Interno."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 25 de junho de 2008.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

Presidente da Câmara

 

ANGELA M. SCHULTZ LEPPAUS

Vice-Presidente

 

MARCOS ADRIANO RAUTA

Tesoureiro

 

RUBENS LEPPAUS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.