A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A eleição a que se refere este artigo será realizada
em sessão dedicada exclusivamente ao assunto, no horário a ser designado pelo
Presidente da Câmara, mediante comunicação aos Vereadores, com antecedência
mínima de vinte e quatro horas.
§ 2º Os Vereadores eleitos serão empossados no dia
primeiro de janeiro do ano subsequente ao processo eletivo."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 30 de agosto de 2006.
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
SECRETÁRIO
MARCOS ADRIANO RAUTA
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.