Desenho de personagem de desenho animado

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06, de 30 de agosto DE 2006

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre na data da última sessão ordinária do ano que anteceder ao segundo biênio.

 

§ 1º A eleição a que se refere este artigo será realizada em sessão dedicada exclusivamente ao assunto, no horário a ser designado pelo Presidente da Câmara, mediante comunicação aos Vereadores, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.

 

§ 2º Os Vereadores eleitos serão empossados no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao processo eletivo."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 30 de agosto de 2006.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

PRESIDENTE

 

ANGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS

VICE-PRESIDENTE

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

SECRETÁRIO

 

MARCOS ADRIANO RAUTA

TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.