O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 O Poder Legislativo é exercido pela
Câmara Municipal, composta de 9 (nove) vereadores eleitos pelo voto direto e
secreto dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos
políticos."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir de Io de janeiro de 2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 30 de junho de 2004.
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.