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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, de 30 de junho DE 2004

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 9 (nove) vereadores eleitos pelo voto direto e secreto dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor a partir de Io de janeiro de 2005.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário Rosalina Ribeiro Nunes, 30 de junho de 2004.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.