A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogado o artigo 216 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de dezembro de 2003.
JOSÉ FERRO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.