Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04, DE 03 de dezembro DE 2003

 

Revoga o artigo 216 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 216 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de dezembro de 2003.

 

JOSÉ FERRO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.