Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03, de 13 de novembro DE 2002

 

Revoga o inciso V do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso V do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de novembro de 2002.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ FERRO

Vice-Presidente

 

ARNALDO FREDERICO NICKEL

Secretário

 

ALFREDO BANKERT

Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.