A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de novembro de 2002.
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
Presidente da Câmara
JOSÉ FERRO
Vice-Presidente
ARNALDO FREDERICO NICKEL
Secretário
ALFREDO BANKERT
Tesoureiro
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.