A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e a mesa promulga esta Emenda:
Art. 1º Acrescenta-se ao Título VI, Capítulo I, Seção I, Art. 124 da Lei Orgânica do Município, o seguinte parágrafo:
"§ 5º A lei municipal, mediante convênio, poderá
atribuir a responsabilidade do crédito tributário a terceira pessoa vinculada
ao fato gerador do imposto sobre serviço de qualquer natureza, excluindo a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este, em caráter supletivo, o
cumprimento total ou parcial da referida obrigação."
Art. 2º Esta emenda à lei orgânica municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
Presidente da Câmara
josé ferro
vice-presidente
arnaldo frederico nickel
secretário
alfredo bankert
tesoureiro
Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.