EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, DE 01 DE JUNHO DE 2026

 

Altera os termos do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O art. 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28 A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á em sessão específica, imediatamente após o encerramento da segunda sessão ordinária do mês de outubro do ano anterior ao segundo biênio da legislatura.

 

§ 1º A eleição a que se refere este artigo será realizada em sessão dedicada exclusivamente ao assunto.

 

§ 2º Os Vereadores eleitos serão empossados no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em horário a ser fixado pela Câmara Municipal.

 

§ 3º As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser protocolizadas até as 16 horas do último dia útil que anteceder a data de realização da segunda sessão ordinária do mês de outubro.

 

§ 4º Não serão admitidas as chapas protocolizadas fora do prazo estabelecido no § 3º deste artigo.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 01 de junho de 2026.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.