
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á em sessão específica, imediatamente após o encerramento da segunda sessão ordinária do mês de outubro do ano anterior ao segundo biênio da legislatura.
§ 1º A eleição a que se refere este artigo será realizada em sessão dedicada exclusivamente ao assunto.
§ 2º Os Vereadores eleitos serão empossados no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em horário a ser fixado pela Câmara Municipal.
§ 3º As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser protocolizadas até as 16 horas do último dia útil que anteceder a data de realização da segunda sessão ordinária do mês de outubro.
§ 4º Não serão admitidas as chapas protocolizadas fora do prazo estabelecido no § 3º deste artigo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 01 de junho de 2026.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.