Desenho de personagem de desenho animado

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EMENDA A LEI ORGANICA Nº 17, DE 04 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA OS TERMOS DO CAPUT E ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O caput do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre na data da primeira sessão ordinária do mês de dezembro, do ano que anteceder ao segundo biênio."

 

Art. 2º Fica acrescentado § 3º ao artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e protocolizadas na Secretaria da Câmara Municipal até o limite máximo das 16 horas da segunda-feira da semana da sessão em que será realizada a eleição."

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 04 de julho de 2022.

 

SÉRGIO ANGELI LAGO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.