A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O caput do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 A
eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre na data da
primeira sessão ordinária do mês de dezembro, do ano que anteceder ao segundo
biênio."
Art. 2º Fica acrescentado § 3º ao artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 04 de julho de 2022.
SÉRGIO ANGELI LAGO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.