Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 54 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, para vigorar na legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal. "

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Leopoldina/ES, 23 de dezembro de 2021.

 

SÉRGIO ANGELI LAGO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.