A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 O subsídio do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores será fixada pela
Câmara Municipal, até trinta dias antes das eleições municipais, para vigorar
na legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal. "
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Leopoldina/ES, 23 de dezembro de 2021.
SÉRGIO ANGELI LAGO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.