Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 15, de 11 de outubro DE 2018

 

ALTERA OS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O parágrafo 3º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 34 .....................................................................................

 

§ 3º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela e, permitindo a comunicação aos Vereadores por meio de ofício, da internet, mensagens de texto, aplicativos ou outros instrumentos tecnológicos disponíveis, bem como publicação pela imprensa, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, em conformidade com o disposto no Regimento Interno do Poder Legislativo."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 11 de outubro de 2018.

 

ROBSON JOSÉ SÍLLER

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.