A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 55, caput, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55
A remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores será fixada sob
determinação do valor em moeda corrente do país, cujo reajuste máximo deverá ser
vinculado ao percentual linear concedido aos Servidores Públicos
Municipais."
Art. 2º Revoga-se o § 1º do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de dezembro de 2016.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.