A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O inciso XVIII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - comparecer
anualmente à Câmara Municipal de Santa Leopoldina, até o dia 31 de março, para
apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos
Vereadores;"
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 02 de dezembro de 2015.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.