Desenho de personagem de desenho animado

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, de 02 de dezembro DE 2015

 

ALTERA OS TERMOS DO INCISO XVIII, DO ARTIGO 79, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O inciso XVIII do artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XVIII - comparecer anualmente à Câmara Municipal de Santa Leopoldina, até o dia 31 de março, para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos Vereadores;"

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 02 de dezembro de 2015.

 

DARLEY JANSEN ESPÍNDULA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.